TRT1 - 0100635-67.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA MARTINS em 05/09/2025
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28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64e18b proferido nos autos.
DESPACHO Ficam cientes as partes da data/hora/local agendados pela Perita para realização da diligência.
DIA: 11.09.25 (QUINTA-FEIRA) , HORÁRIO: 17H Fica intimado o Perito que deverá entregar o laudo até 13/10/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
27/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA MARTINS
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27/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:46
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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27/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA MARTINS em 26/08/2025
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26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 25/08/2025
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 18/08/2025
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18/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbb9a3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (#id:0484f92), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, sendo o Perito para informar a data do agendamento da pericia, sendo certo que o prazo para apresentação do laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.
A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA SILVA MARTINS -
15/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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15/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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15/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA MARTINS
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15/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/08/2025 15:03
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:20
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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28/07/2025 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100635-67.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: SIMONE DA SILVA MARTINS RECLAMADO: HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO(S): SIMONE DA SILVA MARTINS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 28/07/2025 12:10 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA SILVA MARTINS -
09/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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09/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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09/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA MARTINS
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09/06/2025 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 15:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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03/06/2025 10:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 09:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA MARTINS
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22/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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