TRT1 - 0100725-66.2025.5.01.0034
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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12/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARINS DE ALCANTARA
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11/09/2025 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/09/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/09/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARINS DE ALCANTARA
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08/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/09/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO JOSE DOS SANTOS em 04/09/2025
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04/09/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE MARINS DE ALCANTARA em 01/09/2025
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/08/2025
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26/08/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) RAUL TEODORA ANDRE
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26/08/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO JOSE DOS SANTOS
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25/08/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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20/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARINS DE ALCANTARA
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20/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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20/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARINS DE ALCANTARA
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20/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/08/2025 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/08/2025 09:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARINS DE ALCANTARA
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19/08/2025 15:01
Acolhida a exceção de incompetência
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19/08/2025 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:21
Audiência una cancelada (26/08/2025 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARINS DE ALCANTARA
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11/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 11:54
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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11/07/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100725-66.2025.5.01.0034 RECLAMANTE: ANDRE MARINS DE ALCANTARA RECLAMADO: TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDRE MARINS DE ALCANTARA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, no dia/hora Una - Sala "Sala Principal": 26/08/2025 09:00.
Local: 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070. 1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará o arquivamento do processo e, do Réu, a configuração da revelia e a aplicação da pena de confissão; 2 - O Réu deverá, até o momento da audiência, apresentar a contestação, o contrato social atualizado, a procuração e os demais documentos, com atenção ao formato eletrônico do PJE-JT, fazendo-se representar por sócios ou prepostos; 3 - O Réu deverá juntar os controles de jornada, os recibos salariais e toda a documentação pertinente aos pedidos formulados, inclusive o extrato ou os comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 4 - Tratando-se o Réu de ente que integra a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, a documentação que acompanha a contestação deverá comprovar a adoção das providências delineadas nos artigos 63, §1º, 117 e 121, da Lei nº 14.133/2021 e no item 4 da Tese de Repercussão Geral firmada pelo E.
STF no Tema 1.118, nos termos do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 5 - Compete ao respectivo advogado, além do credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, a sua habilitação no presente feito; 6 - Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova, no rito ordinário, e nos termos do art. 852-H da CLT, no rito sumaríssimo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MARINS DE ALCANTARA -
01/07/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE MARINS DE ALCANTARA
-
01/07/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE MARINS DE ALCANTARA
-
01/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
01/07/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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01/07/2025 11:20
Audiência una designada (26/08/2025 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 11:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100725-66.2025.5.01.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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