TRT1 - 0100229-84.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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15/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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15/09/2025 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 26/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 20/08/2025
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19/08/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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08/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1defe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes.
Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA -
05/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
05/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
05/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA
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05/08/2025 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA
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21/07/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/07/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8f83b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - BRADESCO SEGUROS S/A -
09/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
09/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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09/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/07/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 27/06/2025
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20/06/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f8906c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA em face de ATENTO BRASIL S.A. e BRADESCO SEGUROS S.A., tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 2.094,12, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 104.705,76, pela parte autora, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA -
11/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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11/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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11/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA
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11/06/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.094,12
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11/06/2025 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA
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11/06/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA
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14/05/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA em 24/04/2025
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16/04/2025 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA
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02/04/2025 14:38
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
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16/10/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 13:21
Audiência de instrução designada (02/04/2025 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 12:47
Audiência una realizada (10/10/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
14/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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14/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA
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14/06/2024 16:04
Audiência una designada (10/10/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 16:04
Audiência una cancelada (25/09/2024 10:55 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA
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21/02/2024 12:16
Audiência una designada (25/09/2024 10:55 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 12:11
Audiência una realizada (21/02/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 15:38
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/03/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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21/03/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
21/03/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) GILMAR MIRANDA DA LUZ DE LIMA
-
21/03/2023 15:58
Audiência una designada (21/02/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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