TRT1 - 0100445-16.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 16:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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18/07/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62dddeb proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 63837a9 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
05/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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05/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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05/07/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO sem efeito suspensivo
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05/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2025
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25/06/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/06/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6670927 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 11/06/2025 , ID nº 25a97fd , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº da714a0 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's fb1d126 ; Custas corretamente recolhido no id's f55815a ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO
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16/06/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS sem efeito suspensivo
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16/06/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO em 11/06/2025
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11/06/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a08a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar as rés ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS e de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO de forma solidária a quitarem ao demandante RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO as parcelas discriminadas na fundamentação supra (indenização por danos morais), que este dispositivo integra para todos os fins legais, observados os parâmetros da motivação, em montante a ser apurado em liquidação de sentença.
Improcedentes os demais pedidos.
Honorários advocatícios por ambas as partes, observando-se em relação à parte autora o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.] Ante a natureza indenizatória da condenação, sem retenção fiscal ou previdenciária.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
28/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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28/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO
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28/05/2025 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/05/2025 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO
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04/04/2025 21:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:39
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO em 17/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO
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08/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 07:57
Audiência de instrução designada (19/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 11:19
Audiência una realizada (17/10/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024
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10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 09/05/2024
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10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO em 09/05/2024
-
30/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
29/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO
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29/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/04/2024 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/04/2024
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17/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO em 16/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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08/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
08/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA RIBEIRO NETO
-
08/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/04/2024 11:04
Audiência una designada (17/10/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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