TRT1 - 0100890-08.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/08/2025 13:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 18:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABRICIO BENEZIO DA SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56fc90 proferido nos autos. 1-Em atendimento ao despacho ID 6e7b2b2, o autor reapresenta contas no ID 99405bb. 2- O autor deixa de retificar suas contas quanto à Súmula 368-TST pois não faz a aplicação da SELIC sobre as cotas previdenciárias desde a prestação dos serviço, e deixa de fazer a recomposição do salário de contribuição. 3-Também não retificou o valor das custas para R$ 800,00, valor fixado no Acórdão. 4- Não retificou o autor a proporcionalidade das férias para 7/12 avos conforme estabelecido na sentença. 5-Também deixou o autor de retificar suas contas cessando a aplicação da SELIC em 29/08/2024, e aplicando, a partir de 30/08/2024, o IPCA para correção monetária e a Taxa Legal a título de juros, em desacordo, portanto, com a Lei nº 14.905/24. 6- Sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela ré, venha o autor, em 5 dias, com suas contas retificadas. 7- As contas deverão ser liquidadas no PjeCalc, e, além do PDF, deverá ser juntado o arquivo de extensão PJC. 8- Reapresentadas as contas, dê-se vista às rés pelo prazo de 5 dias. 9- Após, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO BENEZIO DA SILVA -
10/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BENEZIO DA SILVA
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10/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/03/2025 13:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de FABRICIO BENEZIO DA SILVA em 14/03/2025
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12/03/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BENEZIO DA SILVA
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27/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/12/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/11/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BENEZIO DA SILVA
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04/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/08/2024 15:28
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 13:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/08/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/07/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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