TRT1 - 0100307-11.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:56
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM em 16/07/2025
-
03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceaa6ef proferido nos autos.
Em atenção ao requerimento da ré quanto ao sobrestamento do feito (ID 7fde3f2), saliento que não há aderência estrita ao Tema 1389, já que, no presente caso, há sentença transitada em julgado, razão pela qual superadas as questões relativas ao ônus da prova e validade do contrato de parceria.
Indefiro.
Aguarde-se o prazo em curso para apresentação de cálculos pelo autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA -
02/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
02/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
02/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM em 01/07/2025
-
23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100307-11.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM RECLAMADO: W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer a esta Vara do Trabalho, dia 04/07/25 às 11h, rua do lavradio 132, andar 8, VT/52, para cumprimento do despacho "Intime-se a primeira reclamada para proceder à anotação do contrato do trabalho na CTPS do reclamante para constar a data de admissão em 03/03/2023 e a data de saída em 20/09/2023, na função de Captador de Clientes, com salário mensal de R$ 2.400,00, acrescido de comissões, cuja média era de R$ 2.335,34, por mês, totalizando, assim, a remuneração mensal de R$ 4.735,34, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, §1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, as anotações deverão ser procedidas pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM -
21/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
21/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM
-
17/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd10e6 proferido nos autos.
Intime-se a primeira reclamada para proceder à anotação do contrato do trabalho na CTPS do reclamante para constar a data de admissão em 03/03/2023 e a data de saída em 20/09/2023, na função de Captador de Clientes, com salário mensal de R$ 2.400,00, acrescido de comissões, cuja média era de R$ 2.335,34, por mês, totalizando, assim, a remuneração mensal de R$ 4.735,34, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, §1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, as anotações deverão ser procedidas pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM -
11/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM
-
11/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/06/2025 08:18
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 08:18
Transitado em julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/06/2025
-
23/05/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
30/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/04/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
-
24/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
31/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
31/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM
-
31/03/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
31/03/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM
-
31/03/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM
-
19/02/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
10/02/2025 11:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM em 29/01/2025
-
16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM
-
15/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/12/2024 22:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 22:30
Audiência de instrução cancelada (04/02/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 19:14
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 19:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/02/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 19:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 17:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 14:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/07/2024 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 20:14
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER
-
19/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
14/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM em 13/05/2024
-
04/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM
-
03/05/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 01:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM em 09/04/2024
-
02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
28/03/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
28/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) WANDER LUIZ DE MORAES BONFIM
-
28/03/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/03/2024 18:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2024 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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