TRT1 - 0100946-96.2019.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 26/09/2025
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26/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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12/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA SILVA DE SOUZA
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12/09/2025 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SONIA MARIA SILVA DE SOUZA
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12/09/2025 00:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/09/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100946-96.2019.5.01.0248 RECLAMANTE: SONIA MARIA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Conforme decisão de ID a79830b, fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 59.454,86 na data de 30/06/2025.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
03/09/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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03/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA SILVA DE SOUZA
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02/09/2025 17:21
Homologada a liquidação
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02/09/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/08/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100946-96.2019.5.01.0248 RECLAMANTE: SONIA MARIA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO(S): ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Impugnar a Planilha de Cálculos de ID 0e8af23, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
13/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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12/08/2025 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA SILVA DE SOUZA
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28/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 30/06/2025
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11/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a983d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
10/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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10/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 15:28
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 15:28
Transitado em julgado em 22/05/2025
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28/05/2025 09:48
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2020 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2020 11:18
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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30/06/2020 11:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (600,00)
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30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUZA em 29/06/2020
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24/06/2020 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/06/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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14/06/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA SILVA DE SOUZA
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09/06/2020 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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09/06/2020 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUZA em 04/06/2020
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05/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 04/06/2020
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14/05/2020 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Asoec)
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06/05/2020 12:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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24/03/2020 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/03/2020 17:42
Encerrada a conclusão
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17/02/2020 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2020 00:39
Decorrido o prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUZA em 06/02/2020
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07/02/2020 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/02/2020
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31/01/2020 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/01/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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21/01/2020 21:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SONIA MARIA SILVA DE SOUZA
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21/01/2020 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SONIA MARIA SILVA DE SOUZA
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03/12/2019 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/12/2019 14:58
Audiência una realizada (03/12/2019 11:05 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2019 19:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/11/2019 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual )
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29/10/2019 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/10/2019 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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07/10/2019 15:53
Audiência una designada (03/12/2019 11:05:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2019 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 14:54
Conclusos os autos para decisão Geral a GISLEINE MARIA PINTO
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16/09/2019 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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