TRT1 - 0100650-82.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA MARTINS DOS REIS em 24/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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03/09/2025 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/09/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180fdbc proferido nos autos.
Vistos etc.
Sem razão a ré.
Primeiro, porque as resoluções CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 e Nº 328, DE 29 DE ABRIL DE 2022 referem-se ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária -Sistema AJ/JT e ao pagamento de honorários nas situações de assistência à custa do orçamento da União, não se destinando a limitar os valores praticados pelos profissionais.
Segundo, porque o valor arbitrado para o trabalho pericial está em consonância com o grau de complexidade da prova, o tempo estimado para os trabalhos, a razoabilidade e a proporcionalidade em consonância com os valores praticados no Regional, que são de conhecimento do Juízo.
Terceiro, porque o(a) perito(a) judicial é profissional legalmente habilitado(a), de confiança do Juízo, e cuja incumbência na condição de auxiliar da Justiça é assistir o magistrado quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, não cabendo a escolha às partes.
Isto posto, indefiro a impugnação da ré. NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE SOUZA SILVA -
27/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE SOUZA SILVA
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27/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c6587 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE SOUZA SILVA
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26/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/08/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888b013 proferido nos autos.
Vistos etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
A(s) ausência(s) da(s) partes sem justificativa devidamente comprovada importará na aplicação de pena de confissão ficta.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE SOUZA SILVA -
20/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE SOUZA SILVA
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20/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/08/2025 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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13/08/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA MARTINS DOS REIS
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13/08/2025 12:19
Audiência una realizada (13/08/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/08/2025 13:19
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida)
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13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ced41d proferido nos autos.
DESPACHO A primeira reclamada manifesta oposição à adoção do Juízo 100% Digital (petição de id 6cfa9ce) e, conforme determina o § 1º do art. 7º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT da 1ª Região, "havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita.".
Sendo assim, determino a retificação da autuação dos presentes autos para desmarcar a opção Juízo 100% Digital, ressaltando que a audiência designada para o dia 13/08/2025, às 08:50 hs, já havia sido previamente marcada como presencial.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE SOUZA SILVA -
12/06/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/06/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE SOUZA SILVA
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12/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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11/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ALINE DE SOUZA SILVA
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30/05/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/05/2025 12:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:27
Audiência una designada (13/08/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2025 12:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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