TRT1 - 0100382-47.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
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23/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA em 12/09/2025
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59ab92 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Aguarde-se a baixa para cumprimento do despacho de id.b8a14e2. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
13/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
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13/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 08/08/2025
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22/07/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA em 14/07/2025
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11/07/2025 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA em 07/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a14e2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a ser cumprido por mandado, para que promova a anotação conforme os parâmetros determinados em sentença (baixa na CTPS autoral).
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO Ante o descumprimento pela 1ª Ré, aplico-lhe multa no valor de R$1.000,00 Após a anotação de baixa, deverá os autos serem encaminhados para expedição de alvará ao FGTS e ofício ao Seguro Desemprego.
No mais, mantém-se as determinações contidos no despacho de id.888ce48. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA -
26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
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26/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos pelas demais partes - ERJ)
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17/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888ce48 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1- Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença (baixa na CTPS autoral), valendo o lançamento de tais informações como anotação de ctps Digital, sendo desnecessária anotação na ctps física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo.
Expeça-se alvará em favor da Reclamante para o levantamento do FGTS depositado, devendo a Autora comprovar nos autos o valor efetivamente levantado para o efeito de dedução, bem como expeça-se ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA -
16/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
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16/06/2025 09:00
Homologada a liquidação
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13/06/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/06/2025 11:33
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 11:33
Transitado em julgado em 11/06/2025
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13/06/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2023 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2023
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11/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/05/2023
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11/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA em 10/05/2023
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27/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
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26/04/2023 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/04/2023 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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26/04/2023 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA sem efeito suspensivo
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26/04/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/04/2023 13:18
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2023
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10/04/2023 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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09/04/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2023 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2023 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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24/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
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24/03/2023 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/03/2023 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
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24/03/2023 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
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24/03/2023 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/03/2023 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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14/03/2023 11:50
Audiência de instrução realizada (14/03/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado do Mérito)
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15/06/2022 02:59
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2022
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09/06/2022 18:31
Audiência de instrução designada (14/03/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2022 18:31
Audiência de instrução cancelada (22/03/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2022 18:30
Audiência de instrução designada (22/03/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2022 18:30
Audiência de instrução cancelada (14/03/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 04:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
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07/06/2022 04:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2022 04:45
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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07/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA em 06/06/2022
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06/06/2022 12:20
Audiência de instrução designada (14/03/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição com informação)
-
31/05/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/05/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição sem provas ERJ)
-
28/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
-
27/05/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
24/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA em 23/05/2022
-
19/05/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
19/05/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
19/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 18/05/2022
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30/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 00:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
-
29/04/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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27/04/2022 19:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação IABAS)
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27/04/2022 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/04/2022 07:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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25/04/2022 19:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
12/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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12/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2022 09:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA NIEDYJA DOS SANTOS COSTA
-
12/04/2022 06:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/04/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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