TRT1 - 0101023-12.2021.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES em 25/06/2025
-
10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ba617 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A 2. DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES Recorrido(a)(s): 1. DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/01/2024 - Id. eafcec0; recurso interposto em 06/02/2024 - Id. 012afb0).
Regular a representação processual (Id. 5696fc3 e ee9c2fe).
Satisfeito o preparo (Id. ed9445d, 65e40b0 e 162f95d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; artigo 899, §11; Código Civil, artigo 5º; artigo 6º; artigo 188; artigo 277; artigo 485, §7º.
O Colegiado entendeu que a recorrente descumpriu o disposto no art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, sob o fundamento de que não foi devidamente observado o valor igual ao montante da condenação com acréscimo de 30%, pelo que considerou o recurso ordinário deserto.
Considerando que a apólice de Id. 4ca80d9 registra o montante de R$ 15.985,29 que resulta no valor normativo de R$ 12.296,38, conforme ATO SEGJUD.GP N° 430/2022, acrescido de 30 %, no tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV da CF.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/01/2025 - Id. 2df7a6e; recurso interposto em 04/02/2025 - Id. 688c710).
Regular a representação processual (Id. 510d14a ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - violação dos artigos 8º e 29 do Pacto de São José da Costa Rica; 8º e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem; artigo 14, Item I do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos.
Registra-se que no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF declarou inconstitucional apenas parte do artigo 791-A, § 4º da CLT, decidindo manter a parte final, conforme o seguinte precedente: "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Nesse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar na violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /isbr/9050/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES
-
09/06/2025 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES
-
09/06/2025 15:58
Admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/02/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/02/2025
-
04/02/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES
-
18/12/2024 10:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES - CPF: *24.***.*81-91
-
11/11/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
-
21/10/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
15/10/2024 15:04
Juntada a petição de Impugnação
-
07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/10/2024 14:32
Convertido o julgamento em diligência
-
01/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
06/06/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/06/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/06/2024 16:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/06/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/06/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/05/2024 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES
-
21/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES
-
19/05/2024 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/06/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
09/05/2024 14:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
06/02/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/01/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/01/2024 11:56
Conhecido em parte o recurso de DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES - CPF: *24.***.*81-91 e provido
-
25/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
24/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DAISY LUCI DE CARVALHO DE MORAES
-
24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 07:45
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
11/11/2023 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/11/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
06/11/2023 12:25
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
24/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100531-18.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weverton da Costa Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 15:09
Processo nº 0100164-83.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo da Conceicao Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2025 14:50
Processo nº 0100164-83.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Vinicius Almeida Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 14:55
Processo nº 0100095-52.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Meireles de Sousa Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 20:10
Processo nº 0101023-12.2021.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 09:07