TRT1 - 0100092-44.2018.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd12a9 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista os termos da petição do terceiro interessado de ID nº a36ebe5, intime-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para requerer o que for de seu interesse.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos do artigo 878, da CLT, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e769 da CLT) e artigo 121 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do artigo 11-A, da CLT.
Nessa hipótese, sobreste-se o feito, aguardando-se provocação.
Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizados os devedores, conforme o caso.
Somente assim poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do artigo 11-A, da CLT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO LINO -
13/12/2024 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA em 03/12/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de IVONE BUENO DE TOLEDO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO LINO em 26/11/2024
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07/11/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:28
Expedido(a) edital a(o) IVONE BUENO DE TOLEDO
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06/11/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA
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06/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA
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06/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO LINO
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06/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAIMUNDO SANTOS DE BRITO
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14/10/2024 17:56
Conhecido o recurso de CARLOS RAIMUNDO SANTOS DE BRITO - CPF: *86.***.*93-04 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:08
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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05/09/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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02/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2024 08:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
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29/04/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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29/04/2024 12:31
Convertido o julgamento em diligência
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26/04/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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29/11/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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