TRT1 - 0101266-79.2024.5.01.0052
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:50
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2025 14:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2025
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14/08/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dbf95 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Mantenho o indeferimento da tutela, pelos mesmos fundamentos constantes do id. 60c6660.
Inclua-se o feito em pauta UNA e intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 05 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA -
05/08/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/08/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA
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05/08/2025 22:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA
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30/07/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/07/2025 11:06
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2025
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15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA em 14/07/2025
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04/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f7c2a proferida nos autos.
No caso dos autos, fica evidente que não há razão para que esta demanda tenha sido ajuizada na capital do Rio Janeiro.
Isso porque, a prestação de serviços ocorreu tão somente em Rio das Ostras e Macaé, o autor permanece trabalhando em Rio de Ostras e, ainda, segue residindo em Rio das Ostras.
A testemunha indicada pelo autor, tal como ele, seria ouvida remotamente, porque também reside em Rio das Ostras.
O autor não pode, em desacordo com o que determina as regras de competência previstas no artigo 651, da CLT, escolher livremente o local que vai ajuizar sua demanda.
A fim de impedir que isso ocorra, passou a assim dispor o recente § 5º do artigo 63, do CPC: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Não é demais lembrar que o Magistrado, consoante o que determina a LOMAN, deve residir na comarca onde atua para permitir que os processos sejam tratados localmente.
Portanto, resta claro que o Juízo de Macaé conhece as particularidades do caso sub examine para entrega de uma prestação jurisdicional justa e célere.
Por fim, reconsidero a decisão de iD.788c946, uma vez que se trata, a ação originária, de Cumprimento de Sentença, inexistindo qualquer conexão entre as demandas.
Pelo exposto, declino, de ofício, da competência para determinar a remessa dos autos para uma das Varas de Macaé.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA -
02/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA
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02/07/2025 12:39
Acolhida a exceção de incompetência
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02/07/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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02/07/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/06/2025 17:34
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/06/2025 12:38
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc66c08 proferido nos autos.
Por comprovado que residem fora da Comarca e com amparo no princípio do acesso à justiça, autorizo que o autor e a testemunha Edimilson prestem depoimento de forma remota, mediante acesso ao link a seguir, sem ID ou senha: https://bit.ly/3COvzGH RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA -
10/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA
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10/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/12/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA
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19/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/12/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:43
Audiência de instrução designada (26/06/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 11:33 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 12:07
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/11/2024
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25/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/11/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA
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22/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/11/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/11/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA
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11/11/2024 20:17
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ROGERIO FONTOURA ANTUNES DA MOTTA
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08/11/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 11:33 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/02/2025 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 14:02
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE GOMES SIQUEIRA
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05/11/2024 12:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/11/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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01/11/2024 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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