TRT1 - 0100698-89.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE SALGUEIRINHO RABELLO em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LENY DA COSTA SALGUEIRINHO RABELLO em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS em 22/09/2025
-
09/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a590a98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
Intimem-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS -
08/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SALGUEIRINHO RABELLO
-
08/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LENY DA COSTA SALGUEIRINHO RABELLO
-
08/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
08/09/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
07/09/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/09/2025 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/09/2025 15:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/09/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
07/09/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 16.000,00)
-
28/07/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/07/2025 14:25
Iniciada a liquidação
-
28/07/2025 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/07/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
28/07/2025 13:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/07/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2025 14:05
Juntada a petição de Acordo
-
25/07/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE SALGUEIRINHO RABELLO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LENY DA COSTA SALGUEIRINHO RABELLO em 08/07/2025
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS em 02/07/2025
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01/07/2025 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2025 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2025 08:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 08:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:52
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE SALGUEIRINHO RABELLO
-
30/06/2025 07:52
Expedido(a) mandado a(o) LENY DA COSTA SALGUEIRINHO RABELLO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e761c3a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe À vista da certidão retro, redesigno a AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o 28/07/2025 08:30 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS -
27/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
27/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/06/2025 19:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 19:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/07/2025 08:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE SALGUEIRINHO RABELLO em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LENY DA COSTA SALGUEIRINHO RABELLO em 24/06/2025
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS em 18/06/2025
-
16/06/2025 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184f720 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 04/07/2025 08:40 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/citem-se por mandado. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS -
09/06/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 15:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDRE SALGUEIRINHO RABELLO
-
09/06/2025 15:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LENY DA COSTA SALGUEIRINHO RABELLO
-
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
09/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/06/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/07/2025 08:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 14:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
05/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/06/2025 18:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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