TRT1 - 0100073-44.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:16
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA em 07/08/2025
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25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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24/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FERREIRA MARTINS
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24/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 22:36
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 22:36
Transitado em julgado em 11/06/2025
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16/07/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JEAN FERREIRA MARTINS em 11/06/2025
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf98dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100073-44.2024.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR JEAN FERREIRA MARTINS EM FACE DE JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA. - REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa.
I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para condenar a reclamada, JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA., após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar as verbas rescisórias diante da dispensa sem justa causa conforme documento de ID. f257dfb, a saber: saldo de salário de 7 dias, 13º salário proporcional/2023 (2/12 – já considerado o aviso prévio), férias vencidas de 2021/2022 acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais 2022/2023 (2/12 – já considerado o aviso prévio) acrescidas do terço constitucional, FGTS faltante e multa fundiária. - A pagar a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. - A entregar as guias para percepção do seguro-desemprego.
Na impossibilidade, a ré se responsabilizará pela indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme norma legal. - A fazer o repasse ao beneficiário da pensão alimentícia dos meses de abril a junho/2023, devendo comprovar nos autos o repasse deles, II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Deferir a expedição de ofícios à SRT, ao INSS e à CEF.
VI – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
Custas provisórias pela reclamante no importe de R$1.786,31 (mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$556,40 (quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA -
28/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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28/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FERREIRA MARTINS
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28/05/2025 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 556,40
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28/05/2025 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN FERREIRA MARTINS
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28/05/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN FERREIRA MARTINS
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10/03/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/02/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA em 24/05/2024
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29/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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06/03/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FERREIRA MARTINS
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28/02/2024 12:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEAN FERREIRA MARTINS
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09/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/02/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) JEAN FERREIRA MARTINS
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08/02/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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30/01/2024 17:24
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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