TRT1 - 0100799-92.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2025 00:14
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 22:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2025 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 18:28
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:59
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 23:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MASA TRANSPORTES LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAFI FIBRAS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE PAULISTA DE SOUZA em 10/07/2025
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26/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100799-92.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: FELIPE PAULISTA DE SOUZA RECLAMADO: SAFI FIBRAS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): FELIPE PAULISTA DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 11/09/2025 10:10 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PAULISTA DE SOUZA -
18/06/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PAULISTA DE SOUZA
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MASA TRANSPORTES LTDA
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SAFI FIBRAS LTDA
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MASA TRANSPORTES LTDA
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA RODRIGUES
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SAFI FIBRAS LTDA
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18/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PAULISTA DE SOUZA
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17/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da511b7 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, fundada na verossimilhança da alegação e em prova inequívoca.
Exige, ainda, a urgência, vale dizer, o cabimento da antecipação requer uma situação em que se apresenta plausível o perecimento do direito acaso seja aguardado o curso normal do processo.
No caso em comento, a antecipação não prescinde do contraditório, não se configurando, igualmente, o fumus boni juris e o periculum in mora.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o autor, que deverá informar o número de seu PIS, no prazo de 5 dias.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se os reclamados.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PAULISTA DE SOUZA -
16/06/2025 13:12
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PAULISTA DE SOUZA
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16/06/2025 09:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE PAULISTA DE SOUZA
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15/06/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/06/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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15/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/06/2025 14:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 12:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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