TRT1 - 0100342-89.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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14/07/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:12
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51caff proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RUYANE DE SOUSA RIOS -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RUYANE DE SOUSA RIOS
-
30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 14:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c5240 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A Recorrido(a)(s): 1. RUYANE DE SOUSA RIOS 2. LEADER S.A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO 3. COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/08/2024 - Id. fb7de59; recurso interposto em 04/09/2024 - Id. 94caf43).
Regular a representação processual (Id. 657ac38 - Pág. 5 e d36c10c).
Satisfeito o preparo (Id. f02286e, 06f9e46, 49c06ca, 8e67c87 e b1e4ed0.).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
O aresto colacionado para confronto de teses é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. Com efeito, não há no acórdão recorrido tese explícita sobre relação de coordenação ou subordinação, bem como consta na fundamentação a incorporação havida entre as empresas.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /isbr/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/06/2025 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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04/06/2025 08:59
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 2441e17) para Manifestação
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04/02/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUYANE DE SOUSA RIOS em 03/02/2025
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21/01/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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13/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RUYANE DE SOUSA RIOS
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03/12/2024 14:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RUYANE DE SOUSA RIOS - CPF: *45.***.*87-01
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08/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 EM MESA ()
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07/10/2024 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2024
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04/09/2024 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RUYANE DE SOUSA RIOS
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15/08/2024 11:33
Conhecido o recurso de RUYANE DE SOUSA RIOS - CPF: *45.***.*87-01 e provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Presencial ()
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18/06/2024 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/06/2024 11:52
Retirado de pauta o processo
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Presencial ()
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18/03/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/03/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/03/2024 11:57
Retirado de pauta o processo
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 CRVMB ()
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19/01/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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