TRT1 - 0101056-04.2020.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 23:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc88aee proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES -
30/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES
-
30/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/06/2025 12:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248aace proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CET RIO Recorrido(a)(s): VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 1f2260a, 2a8b3fc, 4cafa3c ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Precatório.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que a transcrição da parte dispositiva do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de pinçar os trechos da fundamentação que contêm as teses em testilha.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
09/06/2025 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
12/02/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 16:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES em 06/02/2025
-
30/01/2025 09:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES
-
15/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
10/12/2024 15:26
Conhecido o recurso de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 e não provido
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
04/10/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
03/07/2024 15:18
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
16/05/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
16/05/2024 14:19
Proferida decisão
-
15/05/2024 19:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
15/05/2024 19:01
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
12/04/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:10
Determinada a requisição de informações
-
11/04/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
10/04/2024 18:56
Distribuído por dependência
-
06/11/2023 19:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/10/2023 23:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2023 17:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/07/2023 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2023 22:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES
-
26/06/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES
-
26/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 15/06/2023
-
15/06/2023 11:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/06/2023 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
01/06/2023 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
19/05/2023 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
30/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 14:05
Encerrada a conclusão
-
03/02/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES em 02/02/2023
-
02/02/2023 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
12/12/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES
-
18/11/2022 15:45
Conhecido o recurso de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 e não provido
-
18/11/2022 15:45
Conhecido o recurso de VIRGINIA MARIA SALERNO SOARES - CPF: *23.***.*87-72 e provido em parte
-
22/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:26
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 11:00 EHRVA ()
-
10/09/2022 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2022 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/05/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000087-48.2012.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Celso de Abreu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 17:05
Processo nº 0101440-43.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 18:50
Processo nº 0100798-19.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 16:38
Processo nº 0100762-03.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Marina Farias Roland Montes de Oca ...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 17:24
Processo nº 0100038-33.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2023 13:06