TRT1 - 0101095-73.2019.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI em 25/07/2025
-
20/07/2025 21:12
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51c4c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte exequente, para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS NOGUEIRA DE SOUZA -
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI
-
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LAIS NOGUEIRA DE SOUZA
-
16/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/07/2025 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI em 01/02/2024
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30/01/2024 01:13
Decorrido o prazo de LAIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/01/2024
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16/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI
-
15/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LAIS NOGUEIRA DE SOUZA
-
15/01/2024 10:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAIS NOGUEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
15/01/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/01/2024 08:50
Encerrada a conclusão
-
15/01/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/12/2023 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de LAIS NOGUEIRA DE SOUZA em 14/11/2023
-
07/11/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 23:59
Expedido(a) intimação a(o) L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI
-
03/11/2023 23:59
Expedido(a) intimação a(o) LAIS NOGUEIRA DE SOUZA
-
03/11/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI em 10/08/2023
-
08/08/2023 01:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 01:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 01:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI
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28/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LAIS NOGUEIRA DE SOUZA
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28/07/2023 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
28/07/2023 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/07/2023 09:37
Desarquivados os autos
-
31/05/2021 14:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/05/2021 14:52
Iniciada a execução
-
26/04/2021 07:26
Registrada a inclusão de dados de L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de LAIS NOGUEIRA DE SOUZA em 22/04/2021
-
03/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LAIS NOGUEIRA DE SOUZA
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02/03/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/01/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (inicio execução)
-
24/01/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/01/2021 13:05
Transitado em julgado em 11/12/2019
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06/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI em 05/10/2020
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26/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
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26/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 08:19
Expedido(a) intimação a(o) L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI
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25/09/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/09/2020 19:59
Juntada a petição de Manifestação (inicio execução)
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23/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de L MASSOTO LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI em 22/01/2020
-
23/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de LAIS NOGUEIRA DE SOUZA em 22/01/2020
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11/12/2019 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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11/12/2019 10:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAIS NOGUEIRA DE SOUZA
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11/12/2019 10:33
Homologada a Transação
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11/12/2019 10:33
Audiência una realizada (11/12/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2019 15:13
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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06/11/2019 14:30
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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04/11/2019 12:47
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
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29/10/2019 22:25
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
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29/10/2019 11:30
Concedida a Antecipação de tutela a LAIS NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *29.***.*83-12
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29/10/2019 11:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/10/2019 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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16/09/2019 16:43
Audiência una designada (11/12/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/09/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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