TRT1 - 0101942-91.2017.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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22/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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22/09/2025 17:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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12/09/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0417f06 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
02/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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02/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 27/08/2025
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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27/08/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7a969 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Ação ajuizada pelo SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E, com sentença transitada em julgado em 21/11/2024.
O Sindicato autor atua, como substituto processual, em defesa dos direitos homogêneos de 3173 trabalhadores, cada qual com seu contrato de trabalho específico e suas condições pessoais.
Portanto, em razão dos princípios constitucionais que regem esta Especializada, mormente o princípio da duração razoável do processo, determino que a liquidação e execução dos créditos deferidos na presente ação coletiva sejam efetuadas por meio do ajuizamento de ações individuais de cumprimento de sentença.
Tal medida se faz necessária, inclusive, para evitar o tumulto processual e a sobrecarga de atos num só processo, dado o número de trabalhadores identificados, e as particularidades de cada contrato de trabalho, como salário, função e período contratual, os quais, em razão da natural distinção, ensejariam discussões pessoais quando da liquidação dos valores devidos, o que certamente acarretaria um atraso injustificável que foge ao interesse dos substituídos.
O prosseguimento da execução, de forma coletiva, retardaria a marcha processual, além de comprometer o andamento dos demais processos em trâmite nesta Vara, sendo certo que a liberação do crédito de cada exequente dependeria da prévia resolução de todos os eventuais incidentes processuais opostos em relação a cada um deles.
Destaco, ainda, que, pela regra geral de legitimação ampla, prevista no art. 8º, III, da CF/88, confere-se legitimidade aos sindicatos para substituição processual de todos os membros da categoria.
O c.
TST já firmou entendimento no sentido de que é facultativa a apresentação de rol dos substituídos no momento da propositura da ação coletiva, sendo certo que a substituição processual somente vai se restringir a determinados integrantes da categoria se a relação dos mesmos instruir a petição inicial da ação coletiva.
Notifiquem-se as partes e o d.
Ministério Público do Trabalho sobre a presente decisão, devendo o Sindicato-Autor dar ciência aos empregados substituídos para promoverem a liquidação e execução individual de seus créditos, de forma independente, mediante livre distribuição, observando-se a inexistência de prevenção deste Juízo.
Observe-se a relação anexada em #id:024fdf9 e os contracheques eventualmente anexados.
Por fim, não havendo pendências, à Secretaria para verificações de praxe e arquivo definitivo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E -
18/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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18/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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18/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/08/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a4edb proferido nos autos.
Inicialmente, venha o sindicato autor com lista dos substituidos em 30 dias.
Com a resposta, voltem os autos conclusos. ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E -
28/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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28/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/04/2025 18:14
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2025
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18/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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03/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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03/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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03/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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03/02/2025 14:25
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 14:24
Transitado em julgado em 21/11/2024
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28/11/2024 05:39
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2019 21:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2019 21:13
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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16/06/2019 21:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 6000,00)
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03/05/2019 00:52
Decorrido o prazo de JOÃO PAULO BELTRÃO CAVALCANTE em 02/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de AUREAN MARTINS GOMES em 02/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de GUSTAVO SMITH HEIZER em 02/05/2019 23:59:59
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30/04/2019 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O da Angels)
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30/04/2019 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/04/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
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12/04/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
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12/04/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
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12/04/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 11:59
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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08/04/2019 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-78 sem efeito suspensivo
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08/04/2019 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E - CNPJ: 30.***.***/0001-17 sem efeito suspensivo
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08/04/2019 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 20/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Angels)
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08/02/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-78
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19/10/2018 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E em 12/09/2018 23:59:59
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13/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/09/2018 23:59:59
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13/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 12/09/2018 23:59:59
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12/09/2018 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2018 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2018
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04/09/2018 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 12:42
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/08/2018 00:46
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/08/2018 23:59:59
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18/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de JOÃO PAULO BELTRÃO CAVALCANTE em 17/08/2018 23:59:59
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18/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de AUREAN MARTINS GOMES em 17/08/2018 23:59:59
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18/08/2018 00:28
Decorrido o prazo de GUSTAVO SMITH HEIZER em 17/08/2018 23:59:59
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17/08/2018 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2018 13:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
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07/08/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
-
07/08/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
-
07/08/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2018 10:32
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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27/07/2018 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 6000.00
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27/07/2018 17:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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27/07/2018 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS EMPREG EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA TRANSP DE VALORES E SIMILARES DE A DOS REIS, RIO CLARO, PARATI E
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28/06/2018 00:49
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/06/2018 23:59:59
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04/06/2018 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/05/2018 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2018 16:50
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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30/04/2018 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2018 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2018 12:46
Audiência una realizada (27/02/2018 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/02/2018 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/02/2018 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2017 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
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19/10/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 11:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/10/2017 11:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/10/2017 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2017 11:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/10/2017 11:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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03/10/2017 18:24
Audiência una designada (27/02/2018 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/10/2017 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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