TRT1 - 0101339-87.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 11:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 761,60)
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20/09/2025 11:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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18/09/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726b9cd proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:7b19024 e #id:42221b8.
Nada a deferir quanto à manifestação de #id:1cd4d69 uma vez que a impugnação da sentença líquida se dá por meio de recurso ordinário.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA COSTA SANTOS -
04/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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04/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA SANTOS
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04/09/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA DA COSTA SANTOS sem efeito suspensivo
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03/09/2025 18:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/09/2025 18:47
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/08/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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07/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA SANTOS
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07/08/2025 12:56
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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09/07/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/07/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA DA COSTA SANTOS em 08/07/2025
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27/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96f218 proferido nos autos.
Ao embargado (reclamante).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA COSTA SANTOS -
26/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA SANTOS
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26/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/06/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0f1a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por JULIANA DA COSTA SANTOS em face de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$761,60 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$38.079,96 . Condenação no valor total de R$38.841,56 Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias. Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud. Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos. Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA COSTA SANTOS -
10/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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10/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA SANTOS
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10/06/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 761,60
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10/06/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DA COSTA SANTOS
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10/06/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DA COSTA SANTOS
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29/04/2025 06:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/04/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:06
Audiência una realizada (24/04/2025 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 30/01/2025
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29/01/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA DA COSTA SANTOS em 06/12/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA SANTOS
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20/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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20/11/2024 18:56
Audiência una designada (24/04/2025 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 18:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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