TRT1 - 0100664-11.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/08/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 05/08/2025
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 05/08/2025
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14/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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11/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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11/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FERREIRA SARDINHA
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11/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2025 13:20
Iniciada a execução
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27/06/2025 13:20
Transitado em julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de NELSON FERREIRA SARDINHA em 26/06/2025
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8982ef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeita-se a ilegitimidade passiva; e julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por NELSON FERREIRA SARDINHA em face de GLOBAL RESGATE E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e BRASKEM S.A., para condenar a primeira reclamada de forma principal, a segunda de forma subsidiária ao pagamento com base na última remuneração – R$3.057,44 (CTPS), de: saldo de salário de 08 dias de novembro de 2023;13° salário proporcional de 2023, à razão de 7/12, já observada a projeção do aviso prévio;férias proporcionais com 1/3 de 2023/2024, à razão de 7/12, já observada a projeção do aviso prévio;FGTS relativo aos meses de abril, junho, agosto, setembro, outubro de 2023 e sobre a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40%;multa do art. 467 da CLT sobre saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS;multa do art.477 da CLT;participação nos lucros no valor de R$700,00.
A incidência do FGTS - acrescido ou não da multa de 40% - deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Assim, as parcelas reflexas reconhecidas deverão ser observadas no cálculo.
Ante a sucumbência da ré, pagará ainda ao advogado do reclamante 5% (cinco por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
A segunda ré responderá subsidiariamente também por esta verba.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pela primeira reclamada de forma principal, pela segunda de forma subsidiária, no importe de R$ 348,71 , calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 17.435,60 , conforme cálculos elaborados pela contadoria, em anexo.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 09 de junho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON FERREIRA SARDINHA -
09/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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09/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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09/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FERREIRA SARDINHA
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09/06/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,71
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09/06/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NELSON FERREIRA SARDINHA
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27/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 27/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) NELSON FERREIRA SARDINHA
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) NELSON FERREIRA SARDINHA
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19/08/2024 21:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 21:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2024 12:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/07/2024 20:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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11/07/2024 08:45
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FERREIRA SARDINHA
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07/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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07/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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07/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FERREIRA SARDINHA
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06/06/2024 13:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/07/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/06/2024 13:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (02/07/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/06/2024 12:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/06/2024 12:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
28/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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28/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FERREIRA SARDINHA
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28/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FERREIRA SARDINHA
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28/05/2024 09:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/06/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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20/05/2024 15:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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