TRT1 - 0100596-67.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/07/2025
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28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUCIANA DE ALMEIDA ALVES em 27/06/2025
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28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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26/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100596-67.2024.5.01.0205 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: LUCIANA DE ALMEIDA ALVES, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7a1590b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelos reclamados e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da primeira reclamada para afastar sua condenação ao pagamento de horas extras e reflexos e limitar a condenação nos autos aos valores indicados na inicial; por maioria, dar provimento ao recurso do segundo reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, e, por unanimidade, dar provimento a ambos os recursos para condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais de 5% do valor dos pedidos rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade dos referidos honorários, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT, em razão da gratuidade de justiça a ela deferida.
Tendo em vista a improcedência do pedido com relação ao segundo réu, exclui-se a sua condenação ao pagamento da verba honorária.
Custas de R$160,00 (cento e sessenta reais), pela primeira ré, calculadas sobre R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo quanto à responsabilidade subsidiária, no recurso do segundo reclamado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE ALMEIDA ALVES
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11/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 14:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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09/06/2025 14:07
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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30/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/03/2025 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/12/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 22:01
Proferida decisão
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27/11/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 14:09
Proferida decisão
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08/11/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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