TRT1 - 0100666-18.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MERCADO JMV LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de REGIANE DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/08/2025
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04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5b473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO JMV LTDA -
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DE OLIVEIRA PEREIRA
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01/08/2025 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 703,70
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01/08/2025 14:07
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/08/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/07/2025 14:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 703,70
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28/07/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE DE OLIVEIRA PEREIRA
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28/07/2025 14:06
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/07/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/07/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2025 13:42
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100666-18.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: REGIANE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: MERCADO JMV LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100666-18.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: REGIANE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: MERCADO JMV LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100319-82.2025.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 28/07/2025, às 10h15 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Magistrado NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE DE OLIVEIRA PEREIRA -
10/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
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10/06/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO JMV LTDA
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10/06/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) REGIANE DE OLIVEIRA PEREIRA
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10/06/2025 12:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/06/2025 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2025 18:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/06/2025 14:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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