TRT1 - 0100423-43.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 18:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78506e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18987e3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOSÉ EDMILTON DA SILVA 2. M.
R.
ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Recorrido(a)(s): 1. M.
R.
ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA 2. JOSÉ EDMILTON DA SILVA Recurso de: JOSÉ EDMILTON DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. d30ed6b; recurso interposto em 04/12/2024 - Id. 36a897d).
Regular a representação processual (Id. 08f9550).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / FERIADO EM DOBRO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Lei nº 605/1949, artigo 1º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: M.
R.
ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. d30ed6b; recurso interposto em 05/12/2024 - Id. 47b31de).
Regular a representação processual (Id. c97115d).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; Decreto nº 10282/2020, artigo 3º. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /pmsa/2116 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDMILTON DA SILVA -
10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMILTON DA SILVA
-
10/06/2025 13:18
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE EDMILTON DA SILVA
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10/06/2025 13:18
Admitido o Recurso de Revista de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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03/02/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 12:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 18:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 19:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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21/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMILTON DA SILVA
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12/11/2024 14:51
Conhecido o recurso de JOSE EDMILTON DA SILVA - CPF: *18.***.*96-50 e provido em parte
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:23
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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06/10/2024 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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