TRT1 - 0100992-81.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100992-81.2023.5.01.0204 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301719900000126262501?instancia=2 -
04/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 09:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/08/2025 09:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 455,44)
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01/08/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOABE CARVALHO MENEZES em 31/07/2025
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31/07/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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17/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOABE CARVALHO MENEZES
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17/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOABE CARVALHO MENEZES sem efeito suspensivo
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17/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/06/2025
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24/06/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd00fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JOABE CARVALHO MENEZES em face de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A decido: 1. rejeitar as preliminares; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -13 dias de saldo de salário referentes ao mês de abril de 2021; -33 dias de aviso prévio indenizado proporcional; -férias vencidas + 1/3, referentes ao período aquisitivo de 2021/2022; -10/12 de férias proporcionais + 1/3; -05/12 de décimo terceiro salário proporcional; -multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, pois incontroversa a dispensa imotivada, devendo os valores serem pagos na conta vinculada do FGTS (Tema 068 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST); -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, férias simples e proporcionais, acrescidas do terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS; -abono pecuniário na proporção de 09/12 do valor de R$1.246,34, em relação ao período proporcional previsto no item “2” da cláusula nona (05/07/2021, data de admissão, a 30/04/2022), valor a ser pago como indenização substitutiva. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$20.266,42 Honorários sucumbenciais: R$2.035,98 INSS: R$469,55 Custas: R$455,44 Total: R$23.227,39 Custas pelos Reclamados, no importe de R$455,44, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$22.771,95.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOABE CARVALHO MENEZES -
09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOABE CARVALHO MENEZES
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09/06/2025 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 455,44
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09/06/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOABE CARVALHO MENEZES
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09/06/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOABE CARVALHO MENEZES
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08/05/2025 02:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/05/2025 09:22
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 14:49
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 10:15
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:19
Audiência de instrução designada (29/04/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 11:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/10/2024
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/09/2024
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOABE CARVALHO MENEZES em 17/09/2024
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16/09/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 09:58
Expedido(a) mandado a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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06/09/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/09/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) JOABE CARVALHO MENEZES
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06/09/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/09/2024 23:54
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 23:54
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 14:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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12/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOABE CARVALHO MENEZES
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20/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/06/2024 22:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 18:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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03/06/2024 09:34
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 09:34
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/05/2024 09:04
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/09/2023
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16/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 15/09/2023
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15/09/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOABE CARVALHO MENEZES em 14/09/2023
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06/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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05/09/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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05/09/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOABE CARVALHO MENEZES
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05/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/09/2023 22:04
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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