TRT1 - 0101184-31.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GESSICA DE OLIVEIRA LOPES em 30/06/2025
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25/06/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101184-31.2023.5.01.0069 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: GESSICA DE OLIVEIRA LOPES RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO: GESSICA DE OLIVEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamante, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a jornada da parte autora como sendo de segunda a sexta-feira, das 06h00min às 18h00min, com gozo de apenas 20 minutos de intervalo intrajornada e condenar a ré: (a) ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico para a autora, sem cumulação, observados os seguintes critérios de adicional de 50%, base de cálculo conforme Súmula 264 do TST, pagamento em dobro dos feriados laborados sem folga compensatória (Súmula 146 do TST e Lei 605\1949), aplicação do divisor 220, devendo-se observar os dias efetivamente laborados e a evolução salarial do empregado e reflexos em RSR (observada a OJ 394 da SDI-I do TST), aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário e, tudo, em FGTS mais indenização de 40%; (b) ao pagamento 40 minutos a título de intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50%; (c) ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10%, bem como afastar a condenação da parte autora ao pagamento em honorários sucumbenciais.
Arbitro, para efeito da Instrução Normativa 03/93, o valor da condenação em R$ 60.00000, custas no importe de R$ 1.200,00, pelo réu, tudo a ser apurado em liquidação, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GESSICA DE OLIVEIRA LOPES -
12/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA DE OLIVEIRA LOPES
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11/06/2025 13:14
Conhecido o recurso de GESSICA DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *27.***.*98-95 e provido em parte
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09/06/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/05/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/05/2025 10:30
Retirado de pauta o processo
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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28/03/2025 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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