TRT1 - 0101231-53.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONAS LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025
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27/06/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101231-53.2023.5.01.0053 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JONAS LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: JONAS LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO: JONAS LUIZ PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de desconsideração da prova oral arguida pelo reclamante, conhecer dos recursos ordinários das partes, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para reconhecer a jornada obreira como sendo segunda a sábado, das 06h30min às 19h00min, assim como dois domingos ao mês na mesma jornada, condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico para o autor, sem cumulação, observados os critérios de: adicional de 50%;base de cálculo com incidência do adicional de periculosidade, conforme Súmula 264 do TST; pagamento em dobro dos feriados laborados sem folga compensatória (Súmula 146 do TST e Lei 605\1949); divisor 220; observem-se os dias efetivamente laborados e a evolução salarial do empregado; RSR (observada a OJ 394 da SDI-I do TST), aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário e, tudo, em FGTS mais indenização de 40%, condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre a liquidação dos pedidos e acolher parcialmente o apelo da ré para afastar-lhe da condenação ao pagamento do acúmulo de função.
Arbitrar, para efeito da Instrução Normativa 03/93, o valor da condenação em R$ 60.000,00, custas no importe de R$ 1.200,00, pelo réu, tudo a ser apurado em liquidação, nos termos da fundamentação do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONAS LUIZ PEREIRA DOS SANTOS -
12/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
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11/06/2025 15:41
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
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11/06/2025 15:41
Conhecido o recurso de JONAS LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*24-08 e provido em parte
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09/06/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/05/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/05/2025 10:30
Retirado de pauta o processo
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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28/03/2025 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/11/2024 13:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/11/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 12:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/11/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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