TRT1 - 0100867-71.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 15:43
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13c98c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2025 11:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da83b5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOSÉ ADAIL DAS FLORES SOARES Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. 37a9ec5; recurso interposto em 04/12/2024 - Id. abea063).
Regular a representação processual (Id. 52d8fbd).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida ao reclamante na sentença.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 489, §1º; artigo 489, inciso IV; artigo 489, inciso VI.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 843, §1º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADAIL DAS FLORES SOARES -
10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADAIL DAS FLORES SOARES
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10/06/2025 13:18
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ADAIL DAS FLORES SOARES
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03/02/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 12:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/12/2024
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04/12/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADAIL DAS FLORES SOARES
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11/11/2024 09:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ADAIL DAS FLORES SOARES - CPF: *34.***.*13-20
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23/10/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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23/10/2024 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/10/2024
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09/10/2024 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADAIL DAS FLORES SOARES
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30/09/2024 11:17
Conhecido o recurso de JOSE ADAIL DAS FLORES SOARES - CPF: *34.***.*13-20 e não provido
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09/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/09/2024 22:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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06/09/2024 16:25
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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27/08/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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06/08/2024 23:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 23:24
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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03/08/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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01/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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