TRT1 - 0102568-76.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de WASHINGTON APARECIDO BORGES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PDV SOLUTIONS LTDA em 24/06/2025
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16/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) despacho em 12/06/2025
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0102568-76.2022.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PDV SOLUTIONS LTDA RÉU: WASHINGTON APARECIDO BORGES DESTINATÁRIO: PDV SOLUTIONS LTDA Tomar ciência do r. despacho ID 586729d, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte autora desta ação rescisória, PDV SOLUTIONS LTDA, foi condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$2.287,97, conforme a r. decisão ID 166de3e, porém a tentativa de constrição de suas contas bancárias restou infrutífera, como se verifica no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores ID 81eff00.Tendo em vista os critérios de economicidade, praticidade e o princípio constitucional da eficiência administrativa, mostra-se legítima a extinção da execução fiscal pela ausência de interesse de agir, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.Ante o exposto, julgo extinto o crédito tributário, com base no inciso IV do art. 156 do CTN.Publique-se.Após, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se definitivamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PDV SOLUTIONS LTDA -
10/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON APARECIDO BORGES
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10/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PDV SOLUTIONS LTDA
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09/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/06/2025 19:17
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de PDV SOLUTIONS LTDA em 09/02/2024
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25/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 27/11/2023
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25/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PDV SOLUTIONS LTDA
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22/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/04/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PDV SOLUTIONS LTDA
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PDV SOLUTIONS LTDA em 06/03/2023
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17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de PDV SOLUTIONS LTDA em 16/02/2023
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31/01/2023 01:24
Publicado(a) o(a) despacho em 31/01/2023
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31/01/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) PDV SOLUTIONS LTDA
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30/01/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PDV SOLUTIONS LTDA
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17/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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19/12/2022 10:30
Transitado em julgado em 26/11/2022
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13/12/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de PDV SOLUTIONS LTDA em 06/12/2022
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11/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PDV SOLUTIONS LTDA
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09/11/2022 23:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/11/2022 23:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PDV SOLUTIONS LTDA
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03/11/2022 14:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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04/10/2022 01:29
Juntada a petição de Manifestação (Emenda)
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04/10/2022 00:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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04/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de PDV SOLUTIONS LTDA em 03/10/2022
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10/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PDV SOLUTIONS LTDA
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09/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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09/09/2022 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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