TRT1 - 0100159-81.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2025
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04/07/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a2531 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARISA REIS BEZERRA Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Código Civil, artigo 406. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento firmado na ADC 58, em julgamento pelo E.
STF.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARISA REIS BEZERRA -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARISA REIS BEZERRA
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12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de MARISA REIS BEZERRA
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05/02/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 12:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2025
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04/02/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARISA REIS BEZERRA - CPF: *95.***.*35-12
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17/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARISA REIS BEZERRA
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05/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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04/12/2024 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 06:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/11/2024
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18/11/2024 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARISA REIS BEZERRA
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28/10/2024 10:38
Conhecido em parte o recurso de MARISA REIS BEZERRA - CPF: *95.***.*35-12 e provido em parte
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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03/10/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2024 07:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/07/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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