TRT1 - 0100367-67.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 11:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e0f9c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KARINA APPARECIDA DA SILVA VIEIRA -
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) KARINA APPARECIDA DA SILVA VIEIRA
-
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) KARINA APPARECIDA DA SILVA VIEIRA
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01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2beb8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CASA & VÍDEO BRASIL S.A Recorrido(a)(s): KARINA APPARECIDA DA SILVA VIEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, a decisão de origem (Id. 82d0036), julgou procedente em parte o rol de pedidos, tendo sido arbitrado à condenação o valor de R$ 70.000,00, com custas de de R$ 1.400,00, pela ré.
Em sede de recurso ordinário, a reclamada recolheu custas no montante de R$ 1.400,00 (Id. 1a72b3e), bem como efetuou o pagamento do teto do depósito, por meio de apólice, acrescido de 30%, no valor de R$16.464,68 (Id. a4151e2).
O Regional, no acórdão de Id. f5c06af, não alterou os valores de custas e condenação.
Na interposição do recurso de revista, a recorrente deveria ter complementado o valor do depósito, pelo teto, no importe de R$ 26.266,92.
Considerando que não veio ao processo comprovação de qualquer valor referente ao pagamento da complementação do depósito, configurada está a deserção.
Salienta-se, por oportuno, que o comando inscrito no § 1º do artigo 789 da CLT, que estabelece que o preparo deve ser comprovado no prazo recursal.
Registra-se, por fim, que a redação da OJ 140/SDI-1/TST não se aplica ao caso em exame, na medida em que a referida jurisprudência consolidada diz respeito à possibilidade de complementação do preparo, quando insuficiente e não da total ausência dele.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
11/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/06/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de KARINA APPARECIDA DA SILVA VIEIRA em 20/02/2025
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20/02/2025 20:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KARINA APPARECIDA DA SILVA VIEIRA
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03/02/2025 17:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63
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11/12/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 24/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 24-01-2025 ()
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09/12/2024 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de KARINA APPARECIDA DA SILVA VIEIRA em 02/09/2024
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28/08/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) KARINA APPARECIDA DA SILVA VIEIRA
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08/08/2024 10:20
Conhecido o recurso de KARINA APPARECIDA DA SILVA VIEIRA - CPF: *17.***.*01-89 e provido em parte
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08/08/2024 10:20
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e não provido
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 13:23
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-08-2024 ()
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12/06/2024 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/12/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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