TRT1 - 0100330-39.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 17/07/2025
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17/07/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977c4c0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 22:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b154d36 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ROBERTO CARLOS DE JESUS DUTRA Recorrido(a)(s): 1. SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A. 2. BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 85, item IV; nº 338, item III; nº 60, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73, §5º; artigo 71, §4º; artigo 59-A; artigo 455. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DE JESUS DUTRA -
11/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE JESUS DUTRA
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11/06/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO CARLOS DE JESUS DUTRA
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21/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 20/02/2025
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20/02/2025 22:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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06/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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06/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE JESUS DUTRA
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31/01/2025 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO CARLOS DE JESUS DUTRA - CPF: *42.***.*12-87
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09/12/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-01-2025 ()
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06/12/2024 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 05/12/2024
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02/12/2024 19:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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21/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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21/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE JESUS DUTRA
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07/11/2024 11:26
Conhecido o recurso de ROBERTO CARLOS DE JESUS DUTRA - CPF: *42.***.*12-87 e provido em parte
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16/10/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 05-11-2024 ()
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10/10/2024 10:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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05/06/2024 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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27/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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