TRT1 - 0101317-50.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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07/08/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/07/2025 15:13
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 15:13
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 15/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d12453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela Reclamante em face das Rés Viação Santa Edwiges e Turismo Ltda., Viação Santo Antônio e Turismo Ltda., Viação Santa Luzia e Turismo Ltda., J.C.
Guimarães Transportes Coletivos Ltda e Município de Barra do Piraí, para condenar as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Aviso-prévio indenizado (30 dias); b) Saldo de salário (13 dias); c) Férias vencidas + 1/3 constitucional, com projeção do aviso-prévio; d) 13º salário proporcional (04/12 avos); e) Depósitos de FGTS não realizados durante o contrato; f) Multa de 40% sobre o total do FGTS devido; g) Vale-alimentação proporcional aos 13 dias de março de 2023, deduzindo-se R$ 4,50 já descontados; h) Multas dos artigos 467 e 477 da CLT; i) Multa convencional prevista na cláusula 71ª da CCT (20% do piso da categoria).
Autorizo o levantamento do FGTS na forma da fundamentação, conferindo à presente sentença força de alvará judicial.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da 5ª Ré, Município de Barra do Piraí.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à Parte Autora.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais nos seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor da condenação, em favor dos advogados da parte autora, pelos pedidos deferidos; b) 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos julgados improcedentes, em favor dos advogados das rés, observada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos pela parte autora, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, observando-se o disposto na OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE OLIVEIRA -
17/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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17/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/06/2025 22:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA em 29/04/2025
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11/04/2025 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/03/2025 18:28
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (contestação correta)
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24/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
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25/02/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 06/12/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA em 25/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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12/11/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 19:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/10/2024 11:47
Alterado o tipo de petição de Tutela Cautelar Incidental (ID: b63a921) para Tutela Antecipada Incidental
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10/10/2024 15:09
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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30/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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29/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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29/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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29/08/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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29/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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29/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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29/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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29/08/2024 09:37
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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