TRT1 - 0100681-26.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA
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17/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/07/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:59
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA
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24/06/2025 10:59
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA
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23/06/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503cd6f proferida nos autos.
TUTELA PROVISÓRIA O artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Comprovada a dispensa imotivada da parte autora, defiro a tutela provisória, determinando à Secretaria da Vara que expeça alvará para saque dos valores constantes do FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Após, aguarde-se a audiência.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA -
18/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA
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18/06/2025 09:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA
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17/06/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2025 12:50
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100681-26.2025.5.01.0041 RECLAMANTE: CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA RECLAMADO: PLASTEMA COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 16/09/2025 10:00 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060613265189400000230271081?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA -
09/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) PLASTEMA COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA - ME
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09/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS RENATO COELHO DE SANTANA
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09/06/2025 15:46
Audiência una designada (16/09/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 15:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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