TRT1 - 0100663-54.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:09
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/08/2025 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8ed3b proferido nos autos.
Vistos, etc.
O sobrestamento foi determinado com base na decisão do STF nos autos da ARE 1532603 que determinou o sobrestamento dos processos que tratem sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e, sobre a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante, mesmo em caso de trabalhadores autônomos e prestadores de serviços, seja com contrato escrito ou verbal.
Sendo assim, mantenho a determinação contida na ata de id: eb950d1.
Sobreste-se o feito até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário (ARE 1532603).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MARIA DE LIMA FREITAS -
19/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DE LIMA FREITAS
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19/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE DE OLIVEIRA BARBOZA
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19/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/08/2025 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 16:35
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/08/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 18:23
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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07/08/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 22:29
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100663-54.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: TAIANE DE OLIVEIRA BARBOZA RECLAMADO: FLAVIA MARIA DE LIMA FREITAS DESTINATÁRIO(S): TAIANE DE OLIVEIRA BARBOZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 07/08/2025 10:40 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060416332874400000230055171?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAIANE DE OLIVEIRA BARBOZA -
09/06/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) TAIANE DE OLIVEIRA BARBOZA
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09/06/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA MARIA DE LIMA FREITAS
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04/06/2025 16:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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