TRT1 - 0100881-78.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
-
25/07/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbfbc1 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
No que concerne ao requerimento de gratuidade de justiça postulado em sede preliminar na peça de insurgência, atente-se a parte reclamada que a novel legislação processual, ex vi do § 10º do art. 899 da norma consolidada, atribui, em princípio, tão somente, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial o benefício da isenção do recolhimento do depósito recursal.
Tal benefício estende-se também aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Por outro lado, entendeu o legislador federal que as entidades sem fins lucrativos, os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, tem o benefício de proceder ao recolhimento do depósito recursal reduzido à metade.
Outrossim, resta controvertido no âmbito da jurisprudência e doutrina quanto ao alcance da gratuidade de justiça na exigência do depósito recursal.
Nessa linha, perfilho entendimento que a possibilidade de extensão para isentar a pessoa jurídica ao recolhimento de depósito encontra-se óbice na natureza jurídica do depósito recursal, bem como no fundamento protetivo da Justiça do Trabalho, tendo em vista constituir-se garantia do Juízo e não cunho de taxa judiciária.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2ª instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10º, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES VITOR DA COSTA -
21/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MOISES VITOR DA COSTA
-
21/07/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MOISES VITOR DA COSTA em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c62f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos pelas partes, porque revestidos das formalidades legais e, no mérito, atribuindo efeito modificativo ao julgado, passo a ACOLHÊ-LOS , na forma da fundamentação acima.
Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos de liquidação.
Intimem-se as partes da presente decisão, em 8 dias. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES VITOR DA COSTA -
17/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
17/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MOISES VITOR DA COSTA
-
17/06/2025 22:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
-
17/06/2025 22:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MOISES VITOR DA COSTA
-
13/06/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOISES VITOR DA COSTA em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
-
04/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
03/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MOISES VITOR DA COSTA
-
03/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/06/2025 08:52
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
02/05/2025 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
22/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MOISES VITOR DA COSTA
-
22/04/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,14
-
22/04/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MOISES VITOR DA COSTA
-
22/04/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES VITOR DA COSTA
-
10/04/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/04/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 20:24
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 09:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de MOISES VITOR DA COSTA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de MOISES VITOR DA COSTA em 03/02/2025
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
23/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MOISES VITOR DA COSTA
-
23/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/01/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2025 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2025 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2025 00:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 09:30
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
19/12/2024 09:30
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MOISES VITOR DA COSTA
-
18/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/12/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MOISES VITOR DA COSTA
-
03/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 07:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 07:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/12/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 07:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/11/2024 17:10
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
26/11/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2024 06:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 12:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 04/11/2024
-
22/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
14/10/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
04/10/2024 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 16:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MOISES VITOR DA COSTA
-
25/09/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/09/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
24/07/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
19/07/2024 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100725-27.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Jose Serafim Verbicario dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 17:29
Processo nº 0001202-68.2014.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2014 00:00
Processo nº 0001202-68.2014.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 18:30
Processo nº 0001202-68.2014.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 14:27
Processo nº 0101182-31.2023.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 09:21