TRT1 - 0101055-52.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48211e1 proferido nos autos.
Ante o silêncio do autor quanto à intimação de Id 3dd0ff0 (item 4), verifique a Secretaria, junto ao CCS, os dados bancários do acionado.
Após, cumpram-se as determinações constantes dos itens 6 e seguintes da decisão de id f22e079.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA - MARANELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb260d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER COSTA DA SILVA -
10/06/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLEBER COSTA DA SILVA em 14/08/2024
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01/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER COSTA DA SILVA
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31/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/07/2024 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARANELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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20/06/2024 10:31
Não admitido o Recurso de Revista de MARANELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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18/03/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER COSTA DA SILVA em 15/03/2024
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15/03/2024 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARANELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-90
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06/03/2024 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-28
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05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
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04/03/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARANELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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04/03/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER COSTA DA SILVA
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16/02/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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12/02/2024 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de CLEBER COSTA DA SILVA em 31/01/2024
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26/01/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/01/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
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18/12/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARANELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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18/12/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER COSTA DA SILVA
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14/12/2023 18:53
Conhecido o recurso de CLEBER COSTA DA SILVA - CPF: *25.***.*63-79 e provido em parte
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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30/09/2023 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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