TRT1 - 0100086-66.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/09/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
19/09/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/09/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA em 17/09/2025
-
09/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0aebce proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao autor embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA -
08/09/2025 14:16
Juntada a petição de Impugnação
-
08/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
08/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/09/2025 09:17
Iniciada a execução
-
06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA em 05/09/2025
-
25/08/2025 08:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 14ca6a2) para Embargos à Execução
-
22/08/2025 11:20
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d9f61 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id f7db77e, no importe total de R$ 68.792,10 (sessenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e dez centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 49.176,76 - FGTS a depositar = R$ 2.919,48 - INSS = R$ 13.954,54 - Honorários advocatícios = R$ 2.741,32 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 4ba2ecb outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/08/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/08/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
12/08/2025 22:57
Homologada a liquidação
-
12/08/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/08/2025 18:21
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/08/2025 18:21
Encerrada a conclusão
-
09/08/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/08/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b4c18 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Defiro a dilação de prazo requerida pelo réu.
Intime-se.
Comprovado o cumprimento pelo réu e vindos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/07/2025
-
23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0635392 proferido nos autos.
DESPACHO Pje 1.
Ante os termos do v. acórdão Id 19e04d5 e ante o caráter sucessivo da prestação objeto de execução, deverá o acionado informar a este Juízo acerca do cumprimento da determinação, a fim de que seja delimitado o período passível de execução. 2.
Assim, intime-se o réu a comprovar nos autos o cumprimento da obrigação imposta no julgado, qual seja, a concessão de 11 referências ao reclamante, bem como juntar planilha com a liquidação do julgado, no prazo de dez dias. 3.
A determinação deverá ser cumprida observando o contido em CPC, art. 77, IV. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Comprovado o cumprimento pelo réu e vindos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. 6.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA -
18/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
18/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
18/06/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/06/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4345980 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA -
10/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/06/2025 12:11
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 12:11
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
10/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2024 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2024
-
20/04/2024 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/04/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
16/04/2024 00:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
-
16/04/2024 00:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
16/04/2024 00:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
07/04/2024 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA em 19/03/2024
-
14/03/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2024 08:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 18:29
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA em 05/03/2024
-
01/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
29/02/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/02/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
-
29/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/02/2024 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2024 08:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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