TRT1 - 0100086-66.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0635392 proferido nos autos.
DESPACHO Pje 1.
Ante os termos do v. acórdão Id 19e04d5 e ante o caráter sucessivo da prestação objeto de execução, deverá o acionado informar a este Juízo acerca do cumprimento da determinação, a fim de que seja delimitado o período passível de execução. 2.
Assim, intime-se o réu a comprovar nos autos o cumprimento da obrigação imposta no julgado, qual seja, a concessão de 11 referências ao reclamante, bem como juntar planilha com a liquidação do julgado, no prazo de dez dias. 3.
A determinação deverá ser cumprida observando o contido em CPC, art. 77, IV. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Comprovado o cumprimento pelo réu e vindos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. 6.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4345980 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/06/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA em 06/02/2025
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17/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
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16/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/12/2024 21:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 20:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA em 22/07/2024
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19/07/2024 13:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA
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08/07/2024 09:48
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*59-06 e provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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13/06/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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