TRT1 - 0100930-23.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) L. S. S. R. FONSECA - ME
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22/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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22/09/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/09/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/09/2025 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/09/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 21.000,00)
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26/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0546f proferida nos autos.
SENTENÇA Acordo homologado no CEJUSC-CAP 2º grau, no dia 18 ago. 2025, nos seguintes termos: "A parte autora e a ré L.
S.
S.
R.
FONSECA - ME conciliaram no valor total líquido de R$ 21.000,00, sendo o crédito líquido do(a) reclamante de R$ 20.000,00 e os honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00. 2) O pagamento será efetuado em parcela única, até o dia 18/09/2025, mediante depósito na conta do escritório de advocacia que assiste a parte autora, J SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 42.***.***/0001-01, AGÊNCIA nº 4370, CONTA CORRENTE nº 92.440-7, do BANCO SICOOB, CHAVE PIX: 42.***.***/0001-01. 3) As partes declaram que o valor do acordo se refere integralmente a parcelas de natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias e fiscais, qual seja, indenização compensatória referente à estabilidade gestante. 4) Considerando que o(a) autor(a) foi dispensado(a) sem justa causa, a presente ata possui força de alvará em favor da parte autora para habilitação no Seguro-Desemprego e levantamento dos depósitos existentes do FGTS.
Desta forma, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para habilitação do(a) autor(a), RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA (CPF nº *81.***.*80-71, CTPS Digital, PIS nº 200.91763.72.4, sendo empregador L.
S.
S.
R.
FONSECA - ME, CNPJ nº 15.***.***/0001-90, data de admissão em 19/07/2023 e extinção em 12/12/2024), ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURODESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, bem como para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) autor(a), ressalvados os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido durante a vigência do contrato saque-aniversário, hipótese na qual somente fazem jus ao saque dos valores recolhidos pela empresa a título de multa rescisória, recebendo os demais depósitos fundiários de acordo com o calendário nacional, como previsto no item 3.13.2, do Manual Normativo FP005, da CEF. 5) Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento. 6) Eventuais despesas atinentes a perícias realizadas serão suportadas pela ré, com acréscimos legais. 7) Ajustam as partes que até o dia 18/09/2025 será cumprida pela parte ré a obrigação de fazer determinada na decisão de Id nº adb0eb8, no seguinte sentido: "a baixa da CTPS, com data de 12/12/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio)". 8) Custas no valor de R$ 420,00 pela parte autora, dispensado o recolhimento ante o deferimento de gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º, da CLT). 9) Desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1ª da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023. 10) Quanto a eventual saldo do depósito recursal e/ou judicial, este(s) deverá(ão) ser restituído(s) à parte ré depositante, após pagamento e comprovação dos encargos previdenciários, fiscais, bem como das custas judiciais, acaso devidos. 11) Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à parte ré quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e à presente demanda.
Indagada pela Conciliadora do CEJUSC 2º Grau, a parte autora demonstrou plena e inequívoca ciência quanto aos efeitos da quitação ora passada, notadamente quanto à impossibilidade de se reclamar outro(s) direito(s) decorrente(s) do extinto contrato de trabalho firmado com a parte ré.
Informa, ainda, que não há outro processo com base no mesmo contrato de trabalho que fundamenta a presente ação.
As partes acordantes desistem dos recursos pendentes de julgamento.
Homologa-se o acordo para que produza seus efeitos legais, na formado art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC". Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Publique-se. RESENDE/RJ, 22 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA -
22/08/2025 20:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 20:50
Iniciada a execução
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22/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) L. S. S. R. FONSECA - ME
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22/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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22/08/2025 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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22/08/2025 15:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/08/2025 14:56
Transitado em julgado em 18/08/2025
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21/08/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) L. S. S. R. FONSECA - ME
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13/01/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de L. S. S. R. FONSECA - ME em 16/12/2024
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11/12/2024 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) L. S. S. R. FONSECA - ME
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02/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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02/12/2024 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 665,40
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02/12/2024 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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27/11/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/11/2024 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/11/2024 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/11/2024 22:56
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA em 11/11/2024
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de L. S. S. R. FONSECA - ME em 05/11/2024
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30/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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30/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) L. S. S. R. FONSECA - ME
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30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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29/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/10/2024 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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