TRT1 - 0100930-23.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 23:03
Proferida decisão
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20/08/2025 23:03
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de L. S. S. R. FONSECA - ME
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20/08/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/08/2025 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/08/2025 15:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/08/2025 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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29/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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25/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) L. S. S. R. FONSECA - ME
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25/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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25/07/2025 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/08/2025 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/07/2025 16:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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15/07/2025 15:34
Proferida decisão
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15/07/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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14/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) L. S. S. R. FONSECA - ME
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03/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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03/07/2025 19:55
Proferida decisão
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03/07/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA em 27/06/2025
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24/06/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100930-23.2024.5.01.0522 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA RECORRIDO: L.
S.
S.
R.
FONSECA - ME Tomar ciência do v. acórdão id adb0eb8: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada pela ré em contrarrazões, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir (i) a anulação do pedido de demissão; (ii) a baixa da CTPS, com data de 12/12/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio); (iii) a entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS, tudo sob pena de multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento imotivado; bem como para condenar a ré (iv) ao pagamento de todos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade provisória, previsto no artigo 10, II, "b", do ADCT, desde a data da extinção do contrato de trabalho até cinco meses após o parto, autorizada, desde já, a dedução de valores porventura já pagos, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito, e (v) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, no termos da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Aplica-se o IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, e a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir do ajuizamento da ação, em observância à decisão proferida pelo C.
STF, nas ADCs 58 e 59, com efeito vinculante. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas de R$ 600,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA -
11/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) L. S. S. R. FONSECA - ME
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11/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA
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03/06/2025 12:21
Conhecido o recurso de RAQUEL NARCISO BARROS DA SILVA - CPF: *81.***.*80-71 e provido em parte
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL 3 - 10 HORAS ()
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30/04/2025 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2025 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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