TRT1 - 0100272-34.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2024 09:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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17/05/2024 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA PENHA SANTANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/05/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/04/2024 02:31
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA em 29/04/2024
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29/04/2024 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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13/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA SANTANA DA SILVA
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13/04/2024 10:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.282,73
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13/04/2024 10:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA PENHA SANTANA DA SILVA
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07/03/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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26/02/2024 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/02/2024 10:43
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2024 15:28
Audiência de instrução realizada (05/02/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2023 23:59
Audiência de instrução designada (05/02/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2023 17:27
Audiência de instrução realizada (09/10/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 15:58
Audiência de instrução designada (09/10/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2023 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 22:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA SANTANA DA SILVA
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19/01/2023 22:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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19/01/2023 22:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/10/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (PET PROVAS)
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11/10/2022 14:03
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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26/09/2022 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/09/2022 23:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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28/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/07/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
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09/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA SANTANA DA SILVA em 08/06/2022
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01/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA SANTANA DA SILVA
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31/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/05/2022 14:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/05/2022 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/04/2022 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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