TRT1 - 0116100-57.2006.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.337,43)
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04/06/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/04/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.381,11)
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03/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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02/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JONE'S CAR COMERCIO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 06/02/2025
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22/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0116100-57.2006.5.01.0072 RECLAMANTE: EUZEBIO JUSTINO RECLAMADO: NAVAJO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JONE'S CAR COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:46215cd: SENTENÇA PJe - IDPJ Vistos etc.
Conforme se verifica da documentação (#id:314162f e #id:e24c788) obtida via SNIPER, a empresa JONE'S CAR COMERCIO LTDA possui, em seu quadro societário, os executados NORMA GUEVARA CARRANZA e JOÃO CARLOS DE BARCELLOS.
A desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica visa possibilitar a responsabilização da pessoa jurídica pelas dívidas contraídas por seus sócios, sendo cabível quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme dispõem o art. 133, § 2º, do CPC, e o art. 50 do Código Civil.
Essa modalidade de desconsideração é aplicada nos casos em que o devedor principal transfere formalmente seus bens particulares para uma pessoa jurídica sob seu controle, com o objetivo de esquivar-se de suas obrigações materiais.
Tal medida permite que os credores satisfaçam suas dívidas à custa do patrimônio social da pessoa jurídica, frustrando manobras fraudulentas.
O art. 50 do Código Civil, em seu caput, autoriza a extensão dos efeitos de determinadas obrigações da pessoa jurídica aos bens particulares de seus integrantes nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O § 3º, incluído pela Lei nº 13.874/2019, consolidou a aplicação da desconsideração inversa, cuja admissibilidade já era amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência.
A análise dos autos revela a ocorrência de confusão patrimonial entre os executados NORMA GUEVARA CARRANZA e JOÃO CARLOS DE BARCELLOS e a empresa JONE'S CAR COMERCIO LTDA , caracterizando o abuso da personalidade jurídica.
Assim, a inclusão da referida empresa no polo passivo da presente execução é medida necessária e amparada pela legislação vigente.
A responsabilidade da sociedade empresária JONE'S CAR COMERCIO LTDA pela integralidade do débito é solidária com os demais réus já incluídos no polo passivo da execução.
Não há respaldo legal para limitar a responsabilidade ao percentual de participação do executado na empresa, uma vez que o art. 50 do Código Civil não faz distinção quanto ao grau de participação ou à proporção das cotas sociais dos sócios.
Eventuais questões internas entre os sócios sobre prejuízos ou ônus decorrentes da desconsideração da personalidade jurídica poderão ser objeto de ação regressiva, não interferindo nos efeitos desta decisão.
Conclusão: Pelo exposto, defiro a inclusão da empresa JONE'S CAR COMERCIO LTDA no polo passivo da execução e JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Determinações: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a demandada por EDITAL.Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução, incluindo-se a empresa JONE'S CAR COMERCIO LTDA no polo passivo da demanda.Autoriza-se, desde já, a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação à empresa ora incluída, caso não efetue o pagamento no prazo legal.
Publique-se.
Cumpra-se. . .
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONE'S CAR COMERCIO LTDA -
21/01/2025 09:33
Expedido(a) edital a(o) JONE'S CAR COMERCIO LTDA
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17/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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16/01/2025 22:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EUZEBIO JUSTINO
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22/12/2024 19:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de JONE'S CAR COMERCIO LTDA em 19/12/2024
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25/11/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) JONE'S CAR COMERCIO LTDA
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12/11/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 08:44
Expedido(a) mandado a(o) JONE'S CAR COMERCIO LTDA
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26/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f40efae) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/09/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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04/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/07/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b21dad proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Intime-se o exequente a indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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25/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/06/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/06/2024 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2024 01:01
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 14/05/2024
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13/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) JONE'S CAR COMERCIO LTDA
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07/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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06/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/05/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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29/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/04/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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18/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/03/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/01/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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14/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/12/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/10/2023 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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23/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/10/2023 09:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/08/2023 15:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/08/2023 15:42
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/08/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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30/12/2022 20:24
Encerrada a conclusão
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17/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 16/12/2022
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30/11/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/11/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 11:55
Expedido(a) notificação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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23/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 21/09/2022
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06/09/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestação)
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06/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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05/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/09/2022 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2022 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2022 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2022 16:54
Expedido(a) mandado a(o) NORMA GUEVARA CARRANZA
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02/08/2022 16:54
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO LUIZ FIRMINO
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02/08/2022 16:54
Expedido(a) mandado a(o) JOAO CARLOS DE BARCELLOS
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11/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 09/06/2022
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17/05/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestação)
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28/04/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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27/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 24/03/2022
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14/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/03/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestação)
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10/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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09/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 21/07/2021
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19/07/2021 13:51
Registrada a inclusão de dados de JOAO CARLOS DE BARCELLOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2021 13:51
Registrada a inclusão de dados de NAVAJO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2021 13:51
Registrada a inclusão de dados de NORMA GUEVARA CARRANZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2021 13:51
Registrada a inclusão de dados de SEBASTIAO LUIZ FIRMINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/07/2021 17:19
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PROSSEG)
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12/07/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
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12/07/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/05/2021 11:46
Encerrada a conclusão
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26/04/2021 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/04/2021 12:24
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PROSSEGUIMENTO)
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03/02/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ PROSSEG)
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28/10/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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27/10/2020 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ofício)
-
17/09/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
01/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 31/08/2020
-
20/08/2020 16:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTANDO CÁLCULOS)
-
15/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
-
14/08/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
24/07/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
23/07/2020 18:52
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PROSSEG.)
-
22/07/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 15/07/2020
-
12/05/2020 22:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 20:38
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO JUSTINO
-
07/05/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
12/12/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
11/12/2019 20:00
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PROSSEGUIMENTO)
-
24/09/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ PROSSEGUIMENTO)
-
04/08/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
16/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de EUZEBIO JUSTINO em 15/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo execução)
-
30/03/2019 04:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:05
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
23/08/2018 16:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2006
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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