TRT1 - 0100142-10.2024.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b42ea0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor THIAGO ARAÚJO DE AZEVEDO em face da Ré CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., nos autos do Processo nº 0100142-10.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > feriados em dobro e seus reflexos; > adicionais noturnos e seus reflexos; > horas extras e seus reflexos; > indenização relativa ao intervalo intrajornada; > indenização relativa ao intervalo interjornadas.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, no importe de R$ 10.000,00, calculadas sobre R$ 500.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ARAUJO DE AZEVEDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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