TRT1 - 0100626-82.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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08/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO
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06/08/2025 10:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/08/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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31/07/2025 21:34
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO
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29/07/2025 18:11
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO em 04/07/2025
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1a448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100626-82.2024.5.01.0341, ajuizada pelo ESPÓLIO DE SILMAR GABRIEL DA CONCEIÇÃO, representado pela sua inventariante, FATIMA SIDNEIA DA CONCEIÇÃO em face de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA, para, nos termos e limites da fundamentação: condenar a reclamada ao pagamento do valor de R$ 2.828,79 a título de férias proporcionais indenizadas acrescidas do terço constitucional.
Após o pagamento pela reclamada, o valor deverá ser transferido para o Juízo do processo de inventário n° 0802381-82.2024.8.19.0007, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa, a quem compete deliberar quanto à liberação aos herdeiros.determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada no empregado falecido SILMAR GABRIEL DA CONCEIÇÃO.
Considerando que há inventário aberto, deverá constar no alvará que os valores constantes na conta vinculada do empregado falecido SILMAR GABRIEL DA CONCEIÇÃO deverão ser transferidos para o Juízo do processo de inventário n° 0802381-82.2024.8.19.0007, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa, a quem compete deliberar quanto à liberação aos herdeiros.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a natureza indenizatória da parcela deferida.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 62,24, calculadas sobre R$ 3.112,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO -
17/06/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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17/06/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO
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17/06/2025 23:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,24
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17/06/2025 23:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO
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02/05/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/04/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:15
Audiência una realizada (25/03/2025 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/03/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2025 22:39
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de SILMAR GABRIEL DA CONCEICAO em 23/10/2024
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO em 23/10/2024
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de SILMAR GABRIEL DA CONCEICAO em 09/10/2024
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO em 09/10/2024
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01/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR GABRIEL DA CONCEICAO
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30/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO
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30/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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30/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR GABRIEL DA CONCEICAO
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30/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SIDNEIA DA CONCEICAO
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30/09/2024 13:28
Audiência una designada (25/03/2025 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/09/2024 13:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/09/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/09/2024 11:41
Encerrada a conclusão
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18/08/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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