TRT1 - 0101062-77.2018.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08dee79 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requerida a execução pela parte autora, nos termos do art. 878 da CLT, e inerte a executada, determino: 1 - Ative-se o SISBAJUD nas suas contas; 2 - Em caso de insucesso do item ‘1’, ative-se o RENAJUD e, sendo encontrado(s) veículo(s) penhorável(is), expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação; 3 - Em caso de insucesso do item ‘2’, ative-se o INFOJUD-IR e o INFOJUD-DOI, dando-se vista do resultado à parte autora; 4 - Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da citação, sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se à inscrição do devedor no BNDT (art. 2º do Ato CGJT nº 01/2022) e no SERASAJUD; 5 - Infrutíferas todas as tentativas de constrição acima, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ficando advertida quanto ao prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. 6- Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se o reclamante a se manifestar acerca da petição de ID. 2f48480.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101062-77.2018.5.01.0203 RECLAMANTE: PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA RECLAMADO: SOUZA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO(S): SOUZA CRUZ LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão ID ac2e3bd proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos atualizados /ajustados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID 9ef395b RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 88.384,13 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$23.706,25 Honorários Advocatícios R$9.616,16 Valor IRRF (guia DARF 5936) R$2.503,05 TOTAL DEVIDO R$ 124.209,59 - ATUALIZADO EM 05/02/2025 Intimem-se as partes, sendo a ré para o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
11/01/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/12/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/05/2022 12:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA em 31/03/2022
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27/03/2022 10:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
19/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
18/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA
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18/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
18/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA
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18/03/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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23/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA em 22/02/2022
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22/02/2022 13:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
10/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA
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09/02/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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14/12/2021 19:14
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
-
14/12/2021 19:14
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA
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15/10/2021 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 30/08/2021
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31/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA em 30/08/2021
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30/08/2021 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
20/08/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAÇÃO DE RR)
-
18/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
17/08/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA
-
04/08/2021 17:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA - CPF: *16.***.*51-97
-
19/07/2021 14:58
Incluído em pauta o processo para 28/07/2021 11:00 MESA ()
-
17/06/2021 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2021 22:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 20/05/2021
-
22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA em 20/05/2021
-
18/05/2021 11:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (001. Recurso de Revista Souza Cruz)
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17/05/2021 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2021
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08/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
07/05/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA
-
05/05/2021 13:53
Conhecido o recurso de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e provido em parte
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05/05/2021 13:53
Conhecido o recurso de PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA - CPF: *16.***.*51-97 e não provido
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20/04/2021 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Sustentação Oral Souza Cruz)
-
16/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2021
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15/04/2021 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 15:47
Incluído em pauta o processo para 28/04/2021 11:00 SALA 3T ()
-
09/12/2020 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/12/2020 08:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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24/11/2020 00:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/11/2020 13:45
Juntada a petição de Manifestação (devolução à turma)
-
21/10/2020 07:59
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (20/10/2020 11:05 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
30/09/2020 14:13
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO)
-
23/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
22/09/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MARIANO DA COSTA
-
21/09/2020 19:51
Audiência conciliação em conhecimento designada (20/10/2020 11:05 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/09/2020 16:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/09/2020 16:22
Proferida decisão
-
10/09/2020 14:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/09/2020 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2020 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Remessa ao CEJUSC)
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05/10/2019 23:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/09/2019 18:32
Retirado de pauta o processo
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17/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2019
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13/09/2019 17:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 17:23
Incluído o processo em pauta (25/09/2019, 14:00:00, Sal 1)
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06/08/2019 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2019 23:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/06/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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