TRT1 - 0101815-36.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA em 03/09/2025
-
21/08/2025 16:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101815-36.2017.5.01.0343 RECLAMANTE: PAULO CEZAR DA SILVA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) THIAGO MACEDO VINAGRE da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado CRUZ VERMELHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre o Agravo de Petição - #id:f13c8a9 na forma e no prazo legal.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de agosto de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA -
20/08/2025 12:02
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
-
09/07/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
09/07/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 07/07/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 26/06/2025
-
24/06/2025 08:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341035e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Despicienda a manifestação do ex adverso, ante a matéria ventilada. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Benefício de ordem O benefício de ordem suscitado é rechaçado pelo fato da executada não haver informado ao Juízo sobre a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada originária, localizados nesta comarca, consoante o disposto no CPC, art. 795, § 2º, aplicado analogicamente in casu.
Ressalto que não cabe a este Juízo se desincumbir de ônus que, na verdade, recai sobre a embargante, qual seja, a localização dos bens supramencionados. Com efeito, é de se ressaltar que a execução em face da 1ª ré - CRUZ VERMELHA, como bem claro restou evidenciado por este Juízo ao analisar centenas de demandas em execução da referida ré, vem se mostrando infrutífera, porquanto não possui ela bens de raiz que possam fazer frente, como já salientado, ao grande número de demandas em execução.
Sendo assim, a ativação de diversas ferramentas tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOJUD - DOI e ARISP em face da ré - CRUZ VERMELHA - responsável principal, conforme se denota, por exemplo, dos documentos de ID. b4b087c até ID. c386116 do processo n. 0011379- 02.2015.5.01.0343, bem como o fato do valor da arrematação do bem constrito no proc. n.0011155-64.2015.5.01.0343 ter cobrido todas as penhoras registradas no rosto dos autos, conforme, sendo certo que o saldo foi direcionado a outros feitos que tramitam nesta Comarca, resta justificada a execução em face do responsável subsidiário, ora embargante, com fulcro na súmula 12 do TRT/RJ.
Por outro lado, rejeito a alegação de direcionamento da execução em face de bem (ns) alienado (s) pela 1a. ré à ELO - SOLUÇÕES EM ASSISTÊNCIA SOCIAL, eis que não se trata (m) de bem (ns) livre (s) e desembaraçado (s), já tendo sido constrito (s) por outra Vara do Trabalho.
Rejeito o pedido.
Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, os quais integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis, isenta, por se tratar de ente público.
Intimem-se o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a parte exequente. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DA SILVA -
09/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
09/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
-
09/06/2025 15:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
02/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 10/04/2025
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 11/12/2024
-
05/12/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
02/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
-
02/12/2024 08:39
Homologada a liquidação
-
29/11/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
29/11/2024 10:35
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/10/2024
-
25/09/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
19/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
-
27/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/07/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/06/2024 05:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2022 17:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA em 22/09/2022
-
14/09/2022 01:37
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 13/09/2022
-
03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 02/09/2022
-
09/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 11:19
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA
-
04/08/2022 16:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
04/08/2022 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
03/08/2022 16:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta em Agravo de Petição)
-
03/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 02/08/2022
-
01/08/2022 11:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
27/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
26/07/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
-
26/07/2022 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
21/07/2022 16:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
-
21/07/2022 12:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação de Embargos à execução)
-
19/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
-
18/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
18/07/2022 11:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
12/07/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
09/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA em 08/07/2022
-
03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:13
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA
-
01/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 07/03/2022
-
05/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 04/03/2022
-
09/12/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
07/12/2021 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2021 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2021 10:31
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
-
05/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA
-
03/12/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
02/12/2021 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2021 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2021 09:43
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA
-
18/11/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
18/11/2021 11:23
Iniciada a execução
-
18/11/2021 11:23
Transitado em julgado em 04/10/2021
-
09/10/2021 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2019 16:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2019 01:00
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA em 28/01/2019 23:59:59
-
17/12/2018 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2018 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2018 15:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2018 15:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/08/2018 00:39
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 10/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2018 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - CNPJ: 32.***.***/0001-43 sem efeito suspensivo
-
23/07/2018 13:08
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
22/06/2018 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/06/2018 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 150.68
-
21/06/2018 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CEZAR DA SILVA
-
21/06/2018 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO CEZAR DA SILVA
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22/05/2018 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
22/05/2018 11:54
Audiência una realizada (22/05/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/04/2018 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2018 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2018 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2018 15:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2018 15:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/01/2018 15:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/12/2017 17:25
Audiência una designada (22/05/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/12/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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