TRT1 - 0101286-45.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA REAL 2018 LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO SENRA DO NASCIMENTO em 12/06/2025
-
30/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a2597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE JORGE ALBERTO SENRA DO NASCIMENTO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO DROGARIA REAL 2018 LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA REAL 2018 LTDA -
29/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA REAL 2018 LTDA
-
29/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO SENRA DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/05/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/05/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/05/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
31/03/2025 09:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/03/2025 09:44
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,00
-
27/03/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ALBERTO SENRA DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/03/2025 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 12:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/03/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA REAL 2018 LTDA
-
03/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO SENRA DO NASCIMENTO
-
29/11/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 12:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2024 11:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100722-68.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 10:29
Processo nº 0100814-96.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Peres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 20:10
Processo nº 0100727-86.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Portes Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 15:02
Processo nº 0100700-02.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 15:38
Processo nº 0100855-67.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Maria da Silva Matias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 14:58