TRT1 - 0100727-86.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:48
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LE DEP EVENTOS EIRELI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PACHECO AGUIAR DA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06449c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo para que surta os efeitos legais.
Retire-se o presente feito da pauta de audiências.
Decorrido o prazo de 5 dias após o pagamento da última parcela sem que haja notícia nos autos de atraso ou inadimplemento, será extinta execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LE DEP EVENTOS EIRELI -
15/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LE DEP EVENTOS EIRELI
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15/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PACHECO AGUIAR DA SILVA
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15/07/2025 09:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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15/07/2025 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS PACHECO AGUIAR DA SILVA
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15/07/2025 09:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/07/2025 10:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/07/2025 17:57
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ORLANDO GOMES DE ANDRADE
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17/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100727-86.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS PACHECO AGUIAR DA SILVA RECLAMADO: LE DEP EVENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS PACHECO AGUIAR DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência presencial Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 28/07/2025 10:05 horas. 1)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS PACHECO AGUIAR DA SILVA -
16/06/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) LE DEP EVENTOS EIRELI
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16/06/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) LE DEP EVENTOS EIRELI
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16/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PACHECO AGUIAR DA SILVA
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16/06/2025 07:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 07:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 10:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 07:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100727-86.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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