TRT1 - 0100698-47.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2025 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58c67c proferido nos autos.
Tendo em vista a readequação da pauta, determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 08/10/2025 09:05 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s), por mandado.O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do EPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA MARTINS DA SILVA -
19/08/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) D. ANTUNES BARBOSA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MARTINS DA SILVA
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19/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/08/2025 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2025 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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18/08/2025 09:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/10/2025 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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29/07/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 14:58
Expedido(a) mandado a(o) D. ANTUNES BARBOSA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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25/07/2025 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2025 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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25/07/2025 11:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2025 10:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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24/07/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ffcd6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Observe a patrona da parte Autora que nos processos judiciais eletrônicos, a teor do disposto nos art. 3o, §2o, 5o, caput e §§2o e 10, da Resolução 185/2017 do CSJT, a responsabilidade no tocante à habilitação nos autos compete ao próprio usuário.
O cadastramento dos procuradores que pretendem atuar no processo deve ser providenciado pelas próprias partes. TERESOPOLIS/RJ, 18 de julho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA MARTINS DA SILVA -
18/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MARTINS DA SILVA
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18/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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17/07/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814e78f proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 25/07/2025 10:20 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA MARTINS DA SILVA -
25/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) D. ANTUNES BARBOSA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) D. ANTUNES BARBOSA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MARTINS DA SILVA
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25/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/06/2025 08:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2025 10:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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13/06/2025 13:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa22598 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamante requer, em sede de tutela antecipada, sua reintegração ao emprego, na forma requerida em petição inicial, alegando que não houve pedido de demissão formalizado.
Informa ainda a reclamante que está gestante, possuindo, portanto, direito à estabilidade.
Contudo, compulsando os documentos acostados à peça exordial, não há evidências inequívocas, nos autos, de que as alegações sejam verossímeis, sem a manifestação da parte contrária.
A divergência entre a modalidade de extinção do contrato de trabalho contido no TRCT e o declarado pela reclamante exige dilação probatória, portanto, a antecipação da tutela requerida não preenche os requisitos legais de sua concessão.
ISTO POSTO, INDEFIRO a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte autora para ciência, devendo apresentar a indicação de valores individualizados de cada pedido, no prazo de dez dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA MARTINS DA SILVA -
10/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MARTINS DA SILVA
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10/06/2025 13:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABRICIA MARTINS DA SILVA
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09/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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